A Resolução 203 de 29 de setembro de 2006 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências.
(Em vigor. Alterada pela Deliberações Contran nº 59 e nº 62 e Resoluções Contran nº 230, 257 e 270.
Revoga os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução Contran nº 20):